O VOUCHER é um resumo do seu pedido, comprovando a compra e o pagamento de sua passagem e contém o Código Localizador para impressão do Bilhete de Passagem. Portanto, ele não é aceito como bilhete rodoviário.
Quando uma poltrona é selecionada, ela fica bloqueada no sistema por 50 minutos. Após esse período, ela é liberada. Nesse intervalo de tempo, você pode voltar e refazer a sua compra, selecionando outra poltrona, ou aguardar os 50 minutos para tentar comprar a mesma poltrona.
E-mails de provedores como UOL, Hotmail, Terra e outros, possuem um sistema anti-spam. Como os e-mails do Portal de Vendas são gerados automaticamente, os provedores podem caracterizá-los como Spam. Verifique se o seu comprovante de compra foi enviado para a sua caixa de Spam ou Lixo Eletrônico e lembre-se de adicionar este endereço de E-mail na sua lista de endereços confiáveis para que eles sejam enviados normalmente. Caso não tenha ainda recebido, acesse o portal de vendas na opção histórico de compras e clique no botão para acesso da 2° via.
Ou
Entre em contato com o nosso atendimento pelo telefone 31 3079-7610 ou pelo e-mail atendimento@viacaopresidente.com.br
O cancelamento poderá ser feito até 12 (doze) horas antes do horário de embarque para viagens intermunicipais em Minas Gerais conforme artigo 1º – XVII da Lei nº 13655 de 14/07/2000 e Artigo 25 do Decreto nº 44.603/07. Para o cancelamento, acessar o site da Viação Presidente (https://www.viacaopresidente.com.br), MEUS PEDIDOS. Após esse processo, é preciso confirmar o cancelamento através do E-mail que será enviado no endereço do cadastro. Após este período, somente substituição das passagens, que deverá ser solicitada no guichê da empresa.
A Substituição altera data e/ou horário de sua viagem, e ficará condicionada à disponibilidade de passagens na data e horário desejados. Para este processo compareça diretamente em um de nossos guichês nos terminais rodoviários onde a empresa opera, com antecedência mínima de 30 minutos.
Nos casos de pagamento com cartão de crédito, a devolução dos valores pagos referentes ao valor da passagem será efetuada de acordo com o repasse da Administradora à Operadora.
Sim, o próprio passageiro poderá retirar o bilhete no guichê da empresa, desde que as informações (nome e documento) estejam registradas no VOUCHER, comprovante de compra emitido. Os dados do passageiro devem ser informados no momento de selecionar a poltrona, quando realizada a compra online. Desta forma, é necessário preencher a tela com o nome e o número de documento do passageiro.
A retirada do bilhete de passagem poderá ser feita pelo USUÁRIO ou PASSAGEIRO nas agências informatizadas, conforme relação disponibilizada no site, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, respeitando os horários de funcionamento das agências, mediante a apresentação dos seguintes documentos:Voucher impresso ou apenas os dados de Código Localizador e Número da Reserva; Cédula de Identidade ou documento oficial equivalente.
A compra pelo Portal online evita que o cliente tenha que se deslocar até a rodoviária, eliminando gas tos com transporte, estacionamento, além dos aborrecimentos e perda de tempo. Valorizamos a sua comodidade e s eu tempo! Por isso investimos todos os anos na parceria com o Portal de vendas para torná-lo a melhor experiênci a em compra de passagens online! Em troca dessa parceria, é cobrada a taxa de serviços.
AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM NACIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
NÃO precisam de nenhum tipo de autorização:
os deslocamentos da criança ou do adolescente menor de 16 anos dentro na mesma região metropolitana ou em comarca contigua à da sua residência;
se a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de um dos pais, de um dos avós ou de um dos tios (maiores de 18 anos), os quais devem portar documentos que comprovem o parentesco;
se a criança ou adolescente menor de 16 anos apresentar passaporte válido e que conste expressa autorização para viajar desacompanhado ao exterior; e,
se o adolescente tiver mais de 16 anos.
Precisam de autorização NÃO judicial – ou seja, autorização particular (documento assinado por ao menos um dos pais ou responsáveis legais, desde que com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança) ou extrajudicial (escritura pública lavrada em Cartório de Notas):
viagem da criança ou do adolescente menor de 16 anos acompanhado de uma pessoa maior de idade (que não pais, avós ou tios maiores de idade), ou seja, primo, vizinho, professor, babá, pais do amiguinho, etc.; e,
viagem desacompanhada da criança ou do adolescente menor de 16 anos que não tenha passaporte válido ou que dele não conste expressa autorização para viajar desacompanhado ao exterior.
Resolução nº 295/2019 do CNJ foi disponibilizada no DJe de 26/09/2019.
De acordo com a lei 13.655/2000, o passageiro pode levar gratuitamente consigo uma criança até 05 (cinco) anos, desde que não ocupe outra poltrona, observando as disposições legais e aplicáveis ao transporte de menores. Ressaltamos que a apresentação do Registro de Nascimento ou Carteira de Identidade do menor, original ou cópia autenticada, é o suficiente para o embarque deste, se for viajar em companhia de pais, avós e outros parentes amparados pela Lei. Caso contrário, além de apresentar um dos documentos citados, ainda será necessária a Autorização Judicial.
Idosos com idade mínima de 65 anos e com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.
Quais são os documentos necessários para que o idoso comprove seu direito à gratuidade?
Para comprovar a idade, é necessário apresentar documento original com foto. Para a comprovação de renda é necessária a apresentação de um dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
- Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
- Carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou
- Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres
Quantos assentos são reservados para idosos com gratuidade?
As empresas prestadoras do serviço deverão reservar duas vagas gratuitas para os idosos em cada veículo do serviço convencional.
NÃO HÁ LEGISLAÇÃO MINEIRA ESPECÍFICA, MAS A VIAÇÃO PRESIDENTE ACEITA TRANSPORTAR ANIMAL DE PEQUENO PORTE (ATÉ 05 KG), JUNTO AO SEU PROPRIETÁRIO. O ANIMAL DEVE ESTAR HIGIENIZADO, COM ATESTADO EXPEDIDO POR MÉDICO VETERINÁRIO, ASSEGURANDO NÃO HAVER RISCO DE TRANSMISSÃO DE DOENÇAS, ALÉM DO CARTÃO DE VACINA ATUALIZADO.
O animal somente poderá viajar em uma poltrona contígua (ao lado) a de seu dono (sob nenhuma hipótese poderá ser transportado no colo nem no bagageiro externo), portanto também deverá possuir um cupom de embarque e estar perfeitamente acondicionado em caixa apropriada para viagem, fechada e forrada, impedindo que urina ou dejeto entre em contato com o assento, não podendo conter, ainda, vasilhame com água ou alimento.
Se algum passageiro não aceitar que o animal viaje no salão do ônibus, o tutor do animal dará a destinação correta, sem nenhum ônus para a empresa, podendo optar pela remarcação dos bilhetes ou restituição do valor das passagens. Esta situação será registrada pelo motorista em seu relatório de viagem e assinado por pelo menos 02 passageiros. NÃO poderão ser transportados Animais ferozes e peçonhentos.
Assim como os peludos, as aves precisam do atestado assinado pelo médico veterinário para serem transportadas em uma viagem de ônibus. No entanto, além desse documento também é exigida uma autorização do IBAMA.
As exigências não param por aí: para viajar de ônibus com aves e passarinhos é preciso preencher a GTA Guia de Transporte de Animais. Este protocolo só pode ser encontrado com um veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura ou pelo Órgão Executor da Defesa Sanitária do estado em que a viagem se iniciará.
Como viajar de ônibus com outros tipos de animais
As exigências para o transporte de outros tipos de animais variam de acordo com suas espécies ou tamanhos. Coelhos, furões e iguanas, por exemplo, precisam do preenchimento da GTA. Além disso, no caso de animais silvestres o embarque apenas pode ser autorizado pelo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Agora que você sabe as principais regras para cada tipo de bicho de estimação, já está pensando em cair na estrada de ônibus com o seu ‘melhor amigo’, certo? Mas antes disso, é importante se atentar a outro ponto que garantirá o bem-estar tanto do animal quanto dos passageiros: a higiene. E é sobre ela que falaremos a seguir!
Como garantir a higiene do animal em uma viagem de ônibus
Independentemente do pet, é imprescindível que a higiene seja garantida e preservada.
Como já mencionado acima, você pode levar cachorro na viagem de ônibus assim como diversos outros animais, mas para que seja harmônico deve-se sempre preservar o conforto dos demais viajantes também.
Portanto, aproveite as paradas que o ônibus faz para que o seu bicho de estimação beba água, se alimente e faça as necessidades. Para os cães, use este intervalo para permitir que ele também caminhe e estique as patas, ok?
E lembre-se: sempre entre em contato com a empresa de transporte para esclarecer todas as suas dúvidas. Não se esqueça também de priorizar o conforto total dos envolvidos, seja do animal transportado, seja dos outros passageiros que estão utilizando o mesmo serviço, ok?
ALERTA
Se algum passageiro não aceitar que o animal viaje no salão do ônibus, o passageiro proprietário do animal dará a destinação correta, SEM NENHUM ÔNUS para a Viação Presidente, podendo optar pela remarcação dos bilhetes ou restituição do valor das passagens. Esta situação será registrada pelo motorista em seu relatório de viagem e assinado por pelo menos 02 passageiros.
No bagageiro são permitidos até 25 kg para passagem intermunicipal e volume máximo de 300 dm³. No porta-embrulho são permitidos 5 kg de peso total(bagagem de mão) com dimensões que se adaptem ao porta-embrulho, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança do cliente. Excedida a franquia acima, haverá cobrança pelo excesso de bagagens. É vedado o transporte de materiais considerados perigosos. Caso haja extravio ou danos em suas bagagens acondicionadas no bagageiro externo e com etiqueta, você tem direito a uma indenização da companhia de ônibus.
Todos os objetos ou bagagens esquecidas nos veículos são considerados objetos perdidos e são encaminhados ao setor de Achados & Perdidos da empresa, sejam eles bagage m de mão (no interior do veículo) ou bagagem etiquetada (no bagageiro externo). O cliente deve entrar em contato o mais breve possível com o nosso Serviço de Atendimento ao Cliente solicitando uma verificação local. Fique atento, pois a guarda desses objetos não é de responsabilidade das empresas transportadoras e o descarte desse materia l é realizado após 120 dias de guarda.