MUDANÇA NAS REGRAS PARA DEVOLUÇÃO OU REVALIDAÇÃO DO BILHETE DE
PASSAGENS INTERMUNICIPAL (ENTRE CIDADES DE MINAS GERAIS) POR
DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – ADI nº 4.289.
Informamos que, no caso de desistência da viagem, para receber a importância paga
ou revalidar o bilhete de passagem, o interessado deve fazer a solicitação no ponto de
venda da transportadora, com, no mínimo. 12 (doze} horas de antecedência do horário
previsto para o embarque, conforme artigo 1°, XVII, da Lei nº 13.655/2000 e art. 25 do Decreto Estadual nº 44.603/2007.
O bilhete de passagem intermunicipal perde a validade. após o horário previsto para o
embarque, no caso de não comparecimento do passageiro.
Para dúvidas, sugestões ou reclamações acesse a página da Ouvidoria Geral do Estado
de Minas Gerais, no site www.ouvidoriageral.mg.gov.br e clique em “desenvolvimento e
infraestrutura”.