Mudança devolução revalidação

MUDANÇA NAS REGRAS PARA DEVOLUÇÃO OU REVALIDAÇÃO DO BILHETE DE

PASSAGENS INTERMUNICIPAL (ENTRE CIDADES DE MINAS GERAIS) POR

DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – ADI nº 4.289.

Informamos que, no caso de desistência da viagem, para receber a importância paga

ou revalidar o bilhete de passagem, o interessado deve fazer a solicitação no ponto de

venda da transportadora, com, no mínimo. 12 (doze} horas de antecedência do horário

previsto para o embarque, conforme artigo 1°, XVII, da Lei nº 13.655/2000 e art. 25 do Decreto Estadual nº 44.603/2007.

O bilhete de passagem intermunicipal perde a validade. após o horário previsto para o

embarque, no caso de não comparecimento do passageiro.

Para dúvidas, sugestões ou reclamações acesse a página da Ouvidoria Geral do Estado

de Minas Gerais, no site www.ouvidoriageral.mg.gov.br e clique em “desenvolvimento e

infraestrutura”.

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